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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Voto Nulo não anula eleição - A Verdade sobre o voto NULO

Está circulando na rede um e-mail afirmando que ao anularmos o voto estaríamos anulando as eleições!

Será que se todo mundo voltar nulo a eleição será cancelada?

 Essa história, com suas variações , está circulando pela internet desde 2.004. Em resumo o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.

Será que isso é verdade? Será que adiantaria votar nulo?

 Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui; todo brasileiro é obrigado ir até sua zona eleitoral e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém ( ou em alguém ). O voto nulo não é proibido e como diz o escritor Henron Moura:
 "O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos, são como próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar"

 Ainda citando um amigo de um amigo nosso:
"Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal"

 No sentido de anular a eleição, o voto nulo são serve pra nada. Aliás, segundo o próprio site do TSE,
"O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam à anulação da eleição."

 Vamos imaginar a seguinte situação com candidatos à presidência: Se neste exemplo os votos nulos somassem 60% dos votos, sobrariam apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Ou seja, ganha as eleições  quem somar a maioria dos votos válidos.


 O e-mail com este boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao dar-se uma lida na lei, confunde-se "nulidade" da votação com "anulação" do voto.
 No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é um dos casos previstos mencionados nos artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737 de 15 de julho de 1.965 que Institui o Código Eleitoral.

 Para não esticar o assunto, vamos dar uma resumida no capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições;
  "É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dias, horários ou locais diferentes do designado. Será anulado a votação que encerrar antes das 17 horas ou se por acaso algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e se for comprovado alguma fraude na sessão de votação.

 No artigo 224 encontra-se a causa de todo este mal entendido.
"Art,224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julga-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal do prazo de 20 a 40 dias"

 Como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos.

 Nos últimos parágrafos do e-mail o autor diz:
"Acha que estou mentindo???Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral...Ligue pra OAB..Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado..."

  Voltando ao assunto do e-mail que se espalhou na rede, é possível  notar que o autor deste boato se mostra totalmente equivocado, pois Superior Tribunal Eleitoral não existe, o correto é Tribunal Superior Eleitoral  ( TSE ). Se formos procurar na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição. E pra finalizar é bom observar que o texto que circula na internet termina com as famosas frases que acompanha todos os boatos da internet:
"Repasse para TODOS da sua lista esta valiosa informação..." ou  "DIVULGUEM, PELO MENOS, PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM.." 

 "Vamos ficar atentos com informações que chegam por e-mail e antes de repassar é sempre bom checar a autenticidade dos fatos."

Marcos Lamounier

Fonte:  http://www.e-farsas.com/voto-nulo-anula-a-eleicao.html 

Email em questão;

VAMOS COMEÇAR NOS EDUCANDO SOBRE O ASSUNTO!





DEPOIS VAMOS DIVULGAR AO MÁXIMO.
Vamos divulgar para todos os nossos contatos, vamos dar uma limpeza neste país e deixar que nossos filhos e netos tenham uma vida melhor que a nossa, livres desses bandidos, mentirosos e debochados.
Como votar nulo:
É somente teclar:
00 + Tecla Verde
Ufa !!!!!!!! até que enfim uma informação boa!!!!!!!
Ta esperando o que?
Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez? Isso mesmo, em uma única vez....
Preste muita atenção:

Você sabe para que serve o
VOTO NULO? Não sabe, não é mesmo?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe por que você não sabe para que serve o VOTO NULO?Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, Sarney, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, ACM Neto... Os Lobãos, Delcídio, Jader Barbalho, Os Alvaros Dias, Roberto Requião, Jarbas Vasconcelos, Marcelo Crivella, Francisco Dornelles, José Agripino Maia, Pedro Simon, Romero Jucá, Renan Calheiros, Epitácio Cafeteira, Cristovam Buarque, Entre outros.
Política não pode ser profissão
Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!! Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu! O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR"VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA!!!
Ainda não entendeu? Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!

Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, né?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?


Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para a OAB...

Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.


Segundo a legislação brasileira,
se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO!!!

É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! N U L O neles!!!

DIVULGUEM, PELO MENOS, PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM...










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