Será que se todo mundo voltar nulo a eleição será cancelada?
Essa história, com suas variações , está circulando pela internet desde 2.004. Em resumo o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.
Será que isso é verdade? Será que adiantaria votar nulo?
Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui; todo brasileiro é obrigado ir até sua zona eleitoral e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém ( ou em alguém ). O voto nulo não é proibido e como diz o escritor Henron Moura:
"O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos, são como próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar"
Ainda citando um amigo de um amigo nosso:
"Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal"
No sentido de anular a eleição, o voto nulo são serve pra nada. Aliás, segundo o próprio site do TSE,
"O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam à anulação da eleição."
Vamos imaginar a seguinte situação com candidatos à presidência: Se neste exemplo os votos nulos somassem 60% dos votos, sobrariam apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Ou seja, ganha as eleições quem somar a maioria dos votos válidos.
O e-mail com este boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao dar-se uma lida na lei, confunde-se "nulidade" da votação com "anulação" do voto.
No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é um dos casos previstos mencionados nos artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737 de 15 de julho de 1.965 que Institui o Código Eleitoral.
Para não esticar o assunto, vamos dar uma resumida no capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições;
"É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dias, horários ou locais diferentes do designado. Será anulado a votação que encerrar antes das 17 horas ou se por acaso algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e se for comprovado alguma fraude na sessão de votação.
No artigo 224 encontra-se a causa de todo este mal entendido.
"Art,224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julga-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal do prazo de 20 a 40 dias"
Como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos.
Nos últimos parágrafos do e-mail o autor diz:
"Acha que estou mentindo???Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral...Ligue pra OAB..Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado..."
Voltando ao assunto do e-mail que se espalhou na rede, é possível notar que o autor deste boato se mostra totalmente equivocado, pois Superior Tribunal Eleitoral não existe, o correto é Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). Se formos procurar na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição. E pra finalizar é bom observar que o texto que circula na internet termina com as famosas frases que acompanha todos os boatos da internet:
"Repasse para TODOS da sua lista esta valiosa informação..." ou "DIVULGUEM, PELO MENOS, PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM.."
"Vamos ficar atentos com informações que chegam por e-mail e antes de repassar é sempre bom checar a autenticidade dos fatos."
Marcos Lamounier
Email em questão;
VAMOS COMEÇAR NOS EDUCANDO SOBRE O
ASSUNTO!
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